por Luciano Pedro da Silva – Departamento Tributário*
Os débitos a serem parcelados terão as primeiras 6 (seis) parcelas de forma padrão com valores baixos e os restante dos valores devidos poderão ser parcelados em até 114 (cento e quatorze) prestações.
Cumpre ressaltar que o referido parcelamento só será possível desde que os débitos sejam inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e não sejam oriundos de verbas rescisórias do FGTS.
Todos os procedimentos para adesão e eventuais dúvidas podem ser consultados no próprio site da Caixa Econômica Federal e no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cujo link informativo do citado parcelamento, segue abaixo:
Sem dúvida o parcelamento para as empresas do Simples Nacional é uma ótima oportunidade para uma otimização do planejamento financeiro, objetivando o desenvolvimento e crescimento com previsibilidade razoável, frente ao cenário econômico atual do Brasil.