Nesta quarta-feira (27/11), foi publicada a Medida Provisória 907/19, no Diário oficial da União, que transforma a Embratur na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e, dentre outras coisas, altera a Lei de Direitos Autorais.
E o nosso advogado Theo Da Hora falou em entrevista ao ConJur sobre a MP que determina a extinção da cobrança via Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) de direitos autorais em relação a obras artísticas executadas em quartos de meios de hotéis e cabines de embarcações aquaviárias.