por Luciano Pedro Silva*
Cada contribuinte poderá pagar a primeira parcela até dia 20/01/2020, e a segunda, até 20/02/2019, esta última, junto com o recolhimento com base na apuração das vendas de janeiro de 2020. 2017, Decreta:
Na própria legislação estadual, há o elenco dos CNAES que poderão realizar o referido procedimento. Segue abaixo, a relação das atividades que poderão usufruir do referido procedimento:
CNAES: 36006, 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06), 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02), 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
A postergação no recolhimento do imposto visa ajudar o contribuinte a ajustar suas contas em um período em que pese o aumento de faturamento, há o contraponto do aumento natural dos encargos e despesas pontuais. Trata-se de medida que busca incentivar a fomentação da arrecadação e auxiliar as empresas a ganhar um fôlego extra no início do ano.
Para maiores informações, vide a legislação pertinente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.