É desconexo da realidade a possibilidade deste tipo de negócio abrir em Shopping Centers em plena pandemia – os quais costumam integrar grandes redes – e, respeitada todas as normativa sanitárias, os Bares e Restaurantes de “rua” não terem discricionariedade para definir pela abertura noturna.
O Decreto Estadual que restringe a abertura após as 17h de estabelecimentos desta natureza é um desserviço cuja justificativa do ato pelo administrador público carece de justificativa técnica, a qual não é dispensável mesmo em se observando a situação de calamidade pública que nos encontramos nas três esferas da federação.
A abertura destes estabelecimentos, com os já elevados padrões de atendimento exigidos pela pandemia, se impõe também em face do fim da vigência dos projetos assistenciais temporários do governo federal, evitando uma falência do setor privado que rapidamente atingirá as contas públicas em um círculo vicioso que precisa ser sessado .