Sem dúvidas, esta é a segunda discussão judicial de maior impacto para o governo federal, após a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Em média, o peso dessa carga tributária é na base máxima de 5,8% sobre o total da folha salarial.
Vale ressaltar que essa é uma importante iniciativa para trazer uma análise sistemática e contextual da legislação e suas eventuais revogações, eliminando a insegurança jurídica e auxiliando na padronização das decisões em todas as instâncias.
Para o especialista em direito tributário, Luciano Pedro da Silva, é preciso acreditar na viabilidade jurídica da tese e nos preceitos discutidos, que possam trazer para 2021, visto que, isso pode acarretar em boas notícias para os contribuintes.