Referidos Termos Aditivos visam a recuperação do setor e a manutenção dos postos de trabalho, prorrogando o período de redução de jornadas e salários e suspensão contratual, bem como trazendo outras medidas aplicáveis ao setor, em razão da permanência das medidas de distanciamento social para evitar o contágio e a disseminação da Covid-19.
No que diz respeito ao Terceiro Termo Aditivo firmado pelo SINTHORESP, há a previsão de redução da jornada e salários que poderá ser praticada à razão de 25%, com a respectiva comunicação por escrito aos empregados que tiverem o seu contrato de trabalho atingido.
No caso de suspensão do contrato de trabalho, haverá a contrapartida de pagar ao empregado “Abono Indenizatório Mensal” em valor equivalente e não inferior a 50% do piso mensal aplicável à empresa, além de manter o plano de saúde médico e/ou odontológico (se houver), nas mesmas condições em que eram disponibilizados.
A garantia provisória no emprego seguirá as regras determinadas pelo Termo Aditivo, sendo que ficará assegurada a garantia ao empregado que tiver o contrato de trabalho suspenso e/ou sua jornada de trabalho e salário reduzidos, no período de vigência do Terceiro Termo Aditivo (01/01/2021 a 30/06/2021), à razão de 15 (quinze) dias para cada mês de suspensão de contratual.
Desse modo, hipoteticamente, a redução salarial ocorrida durante os meses de janeiro e fevereiro, ensejará na garantia de emprego por 30 dias, a contar do retorno do empregado para as suas funções.
Findo o prazo do presente termo aditivo (30/06/2021), deverão as jornadas de trabalho e salários dos empregados, ainda sob tal condição, serem imediatamente reestabelecidos.
Já, a respeito do Quarto Termo Aditivo firmado pelo SINDFAST, os benefícios de redução e suspensão do contrato serão aplicáveis apenas às empresas enquadradas no piso especial, conforme cláusula 21ª do referido Termo Aditivo.
Para obter a íntegra do Terceiro Termo Aditivo firmado entre SINTHORESP e SINDRESBAR, acesse:
https://sinthoresp.com.br/site/wp-content/uploads/2021/01/TERCEIRO-TERMO-ADITIVO-SINTHORESP.pdf
Para obter a íntegra do Quarto Temo Aditivo firmado entre SINDFAST e SINDRESBAR, acesse: