Desta forma, se encerram, nesta quarta-feira, (25/08/2021) todos os acordos de suspensão do contrato e redução proporcional da jornada e salário, devendo os contratos de trabalho serem restabelecidos no prazo de dois dias corridos.
Importa mencionar que fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que recebeu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Medida Provisória, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Setores de Bares e Restaurantes contam com a possibilidade de redução de jornadas e salários à razão de 25% e suspensão de contratos de trabalho da totalidade ou parte de seus funcionários até o dia 31/12/2021, conforme entabulado pela Convenção Coletiva de Trabalho SINTHORESP X SINDRESBAR 2021/2023.
Para que a redução ou suspensão sejam possíveis, as empresas precisam providenciar o cadastramento da concessão de contrapartidas aos empregados, perante o SINDRESBAR, conforme previsão na cláusula 11ª do instrumento coletivo, além de se habilitarem para a fruição dos regramentos específicos, conforme exigências previstas na cláusula 9ª.
Para a íntegra do instrumento coletivo, acesse: https://sindresbar.org/wp-content/uploads/2021/08/CCT-Sinthoresp-21-23.pdf