Foi publicada recentemente, no dia 27 de novembro, a Lei n.º 17.719/21, que, entre outras alterações mais expressivas na legislação municipal de São Paulo, contempla uma redução tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para algumas atividades desenvolvidas por “plataformas digitais”.
Conforme pode ser observado pela nova legislação, houve a redução da alíquota do citado imposto, que passará a ser de 2% (dois por cento) para os serviços de “intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace), além da administração de imóveis realizada também via plataforma digital” e atividades de audiovisual.
As medidas anunciadas pela Municipalidade visam uma efetiva redução da carga tributária para otimizar o desenvolvimento do setor de tecnologia, ajudando na manutenção de empresas já instaladas, bem como auxiliando na captação de investimentos por outras que buscam a instalação na capital paulista.
As novas regras passarão a viger a partir de 1º de janeiro do próximo ano.