O prazo, que se encerraria na última quarta-feira (29/12) de 2021, foi estendido até 25 de fevereiro, para quem possui débitos inscritos em dívida ativa da União.
Os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS também foram prorrogados e agora podem ser negociados até 28 de fevereiro. A negociação abrange os débitos inscritos até dia 31 de janeiro.
A negociação de débitos inscritos em dívida ativa foi criada em 2019, com o Programa Contribuinte Legal, mais tarde nomeado Programa de Retomada Fiscal, que possibilitou também a entrada de contribuintes afetados pelos impactos causados pela pandemia da Covid-19.
São duas modalidades disponíveis: Extraordinária e Excepcional. A primeira é acessível a todos os contribuintes e prevê entrada de 1% dividida em até três vezes. O contribuinte comum pode parcelar em até 81 vezes, já microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas podem pagar até 142 parcelas.
A Excepcional é exclusiva a pessoas jurídicas que comprovarem que tiveram a capacidade de pagamento afetada pela pandemia. A modalidade permite entrada no valor de 4% do débito, que pode ser dividida em até 12 vezes. Os participantes têm direito a parcelar o débito em até 84 vezes, incluindo o período de pagamento da entrada. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas o débito pode ser dividido em até 145 vezes, também incluindo o período de pagamento da entrada.