O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP, instituiu oficialmente o procedimento da Reclamação Pré-processual (RPP)) em 1º grau para dissídios individuais. Isso significa que, a partir de agora, as partes poderão, de forma voluntária, optar pela solução de seus conflitos junto ao TRT-2 (SP) sem que, para isso, haja um processo judicial em andamento.
Com o objetivo de viabilizar o diálogo por meio da mediação trabalhista, o novo procedimento tem o objetivo de permitir o acesso à Justiça de uma forma mais humanizada em 1ª instância.
Para solicitar uma audiência pré-processual em 1º grau, é necessário que uma das partes realize a distribuição no sistema PJe, classe RPP, no site do TRT-2 (SP). No pedido, devem estar presentes as seguintes informações:
A RPP será, então, distribuída para a vara do trabalho competente para uma reclamação típica. Em seguida, o juiz encaminha o caso para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), para que seja realizada a audiência de conciliação.
Se houver acordo, o juiz converte essa ação de jurisdição voluntária em Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) e homologa o acordo. Se não houver consenso ou se as partes não comparecerem, o juiz arquiva e extingue o procedimento.
Os atos posteriores, como recurso e execução do acordo, seguem os trâmites na própria vara do trabalho, como um processo normal. O Cejusc atua apenas na realização de audiência de conciliação e análise homologatória.
Para conhecer as formas de conciliar no TRT-2, tanto em conflitos individuais como em coletivos, acesse o link 2022_ato0001_gp_vpa_cr.pdf (trt2.jus.br)