A antecipação de doações nos cartórios do Brasil realmente tem aumentado. Mas é importante destacar que a Reforma Tributária não elevou, por si só, o ITCMD, que continua sendo um imposto de competência dos Estados. O que mudou foi o cenário do planejamento patrimonial, especialmente diante das novas regras aplicáveis às operações imobiliárias, societárias e da tendência de diversos Estados revisarem suas legislações sobre heranças e doações.
Assim, a decisão de antecipar a transferência de imóveis ou de doações de cota sociais de empresas, deve ser baseada em uma análise jurídica, tributária e sucessória individualizada, e não apenas na expectativa de aumento da carga tributária.
Com o advento da Reforma Tributária e suas regulamentações (Leis Complementares n.ºs 214/2025 e LC 227/2026), além da mudança do PIS/COFINS (substituído pela CBS) e do ISS/ICMS (alterado para o IBS), houve a previsão para que os Estados apliquem alíquotas progressivas para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além da adoção de critérios mais rigorosos de avaliação patrimonial, inclusive com alteração da base de cálculo (para valor de mercado).
As principais alterações implementadas são:
· Progressividade Obrigatória: Quanto maior o valor transmitido, maior é a alíquota aplicada, respeitando o teto nacional fixado pelo Senado (atualmente em 8%);
· Base de Cálculo (Valor de Mercado): A cobrança passou a ter como base o preço real do bem no mercado, atualizado, o que eleva o imposto final em relação aos antigos valores venais desatualizados
Além do mais, a reforma tributária também alterou o registro de imóveis no País, com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (“CIB”), também conhecido como “CPF dos imóveis”, que padroniza os registros e tende a aproximar o valor
venal do preço de mercado — o que pode elevar a base de cálculo de tributos como o próprio ITCMD.
Sendo assim, a regulamentação da reforma tributária abre caminho para mudanças na cobrança do imposto de doações e sobre heranças. Embora a adoção das novas regras dependa da regulamentação de leis por cada Estado, elas poderão entrar em vigor a partir de 2027.
Com isso, é de extrema importância a busca por advogados tributários e contadores especializados e atualizados visando consultas e análises mais criteriosas em prol de um planejamento tributário e sucessório estratégico com fins de diminuir os impactos financeiros trazidos pelas novidades da Reforma Tributária do Consumo e Patrimonial.
Qualquer dúvida, nosso time de especialistas estão à disposição para eventuais esclarecimentos.
Luciano Pedro da Silva – Departamento Tributário
NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
