STF muda regra da Justiça Gratuita e decisão pode impactar ações trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (03/09), novos critérios para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alterando de forma significativa a sistemática até então aplicada pela Justiça do Trabalho.

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, o STF estabeleceu que as pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos para obtenção da Justiça Gratuita. Já aqueles que receberem acima desse valor deverão comprovar concretamente que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais.

A decisão modifica substancialmente o entendimento que vinha sendo aplicado na Justiça do Trabalho, especialmente após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidar, por meio da Súmula nº 463, I, que, para a pessoa física, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado para a concessão do benefício.

O STF declarou inconstitucional esse item da Súmula nº 463 do TST e também afastou o critério previsto no artigo 790, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que utilizava como parâmetro objetivo o recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Com a nova decisão, o valor de R$ 5 mil passa a funcionar como parâmetro para a presunção de hipossuficiência. Esse limite acompanhará eventuais atualizações realizadas pela legislação do Imposto de Renda e, na ausência de reajuste anual, será corrigido pelo IPCA.

Importante destacar que a renda inferior a R$ 5 mil não assegura automaticamente o benefício. A presunção é relativa e poderá ser afastada pelo magistrado caso existam elementos que demonstrem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência financeira. Da mesma forma, o juiz poderá exigir documentos adicionais para avaliar a real condição econômica daquele que requer a gratuidade.

Por outro lado, quem possuir renda superior a R$ 5 mil não estará impedido de obter o benefício. Nesse caso, entretanto, caberá ao interessado demonstrar concretamente sua incapacidade financeira para suportar as despesas do processo.

Embora a discussão tenha surgido no âmbito da Justiça do Trabalho, o STF determinou que os novos critérios sejam aplicados a todos os ramos do Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais, até que sobrevenha legislação específica sobre a matéria.

Para as empresas, a decisão pode produzir reflexos relevantes no contencioso trabalhista. A facilidade de obtenção da Justiça Gratuita sempre foi um dos elementos considerados pelo trabalhador na avaliação do risco econômico para o ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista. A partir dos novos critérios, especialmente para trabalhadores com renda superior a R$ 5 mil, a simples declaração de hipossuficiência deixa de ser suficiente, passando a ser necessária a comprovação da efetiva incapacidade financeira.

Na prática, a mudança tende a tornar mais criteriosa a concessão do benefício e poderá influenciar a análise de risco para o ajuizamento de novas demandas, sobretudo aquelas propostas por trabalhadores de maior remuneração. Isso porque a concessão da Justiça Gratuita possui reflexos diretos sobre despesas processuais e sobre a exposição econômica decorrente do processo trabalhista.

Todavia, é importante observar que o STF modulou os efeitos da decisão. As novas regras produzirão efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito e serão aplicáveis apenas aos processos ajuizados após esse marco, preservando, portanto, as ações anteriormente propostas.

A decisão representa mais uma importante alteração promovida pelo Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista e tende a produzir impactos relevantes na dinâmica do contencioso das empresas, especialmente diante da adoção de critérios mais objetivos para a concessão do benefício.

O time do Nahas Advogados permanece à disposição para acompanhar os impactos da decisão e oferecer suporte estratégico às empresas na condução do contencioso trabalhista, com foco na adequada avaliação de riscos, segurança jurídica e conformidade das relações de trabalho.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-criterios-para-concessao-da-justica-gratuita-em-todo-o-judiciario/

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