Criar diferentes sociedades dentro de um mesmo grupo é uma prática absolutamente comum no ambiente empresarial.
Uma sociedade pode concentrar imóveis. Outra pode realizar a atividade industrial. Uma terceira pode atender determinado mercado ou receber um investidor específico.
Existem inúmeras razões econômicas legítimas para que um empresário opere por meio de diferentes pessoas jurídicas.
O simples fato de essas empresas possuírem sócios em comum, entretanto, não significa que todas devam ser automaticamente tratadas como uma única organização.
A personalidade jurídica possui uma função
Quando uma sociedade é regularmente constituída, ela possui seus próprios direitos, obrigações, contratos e patrimônio.
Essa separação permite que empresários organizem diferentes operações conforme suas características e riscos.
Naturalmente, existem situações em que a legislação admite responsabilizações específicas.
Fraude, abuso ou confusão patrimonial podem produzir consequências importantes.
Mas essas situações não deveriam transformar a exceção em regra.
Pertencer ao mesmo grupo econômico não deveria, por si só, eliminar a autonomia jurídica de cada sociedade.
O próprio empresário precisa respeitar essa separação
Existe, porém, um ponto essencial.
Não adianta exigir que terceiros reconheçam a separação das empresas se internamente o grupo ignora essa divisão.
Imagine três empresas diferentes utilizando indiscriminadamente a mesma conta bancária.
Uma paga funcionários da outra.
A segunda compra um veículo que fica registrado na terceira.
Os sócios realizam retiradas sem qualquer documentação.
Nesse cenário, a organização formal começa a se distanciar da realidade.
Operações entre empresas do grupo precisam ser documentadas
Empréstimos entre sociedades, compartilhamento de despesas, locação de ativos e prestação de serviços intragrupo podem ser perfeitamente legítimos.
Mas precisam de estrutura.
Contratos, critérios de rateio, registros contábeis e documentos fiscais são importantes para demonstrar a verdadeira natureza dessas operações.
Estrutura societária também é gestão de risco
A criação de sociedades distintas pode facilitar entrada de investidores, venda futura de uma unidade de negócio ou separação de atividades.
Também pode auxiliar na sucessão empresarial e na governança.
Mas uma estrutura sofisticada exige controles igualmente sofisticados.
Quanto maior o grupo empresarial, maior a necessidade de demonstrar que cada pessoa jurídica possui uma função econômica real e funciona de acordo com sua estrutura formal.
Respeitar a autonomia das empresas começa dentro do próprio grupo.
