RISCOS PSICOSSOCIAIS PASSAM A INTEGRAR A FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA A PARTIR DE 26/05/2026
A partir de 26 de maio de 2026, as empresas poderão ser fiscalizadas e autuadas caso não estejam adequadas às novas exigências da NR-1, que passou a exigir a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, especialmente no Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.
Na prática, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, as empresas também deverão identificar, avaliar e adotar medidas preventivas relacionadas a fatores como organização do trabalho, sobrecarga, metas excessivas, assédio, conflitos interpessoais, jornadas prolongadas, falhas de comunicação e demais situações que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores.
A atenção deve alcançar não apenas os empregados próprios, mas também terceiros e prestadores de serviços que atuem nas dependências da empresa ou em locais previamente convencionados, conforme as regras da NR-1 sobre integração das medidas de prevenção no PGR.
É importante destacar que a nova regra não tem como objetivo realizar diagnósticos individuais de saúde mental dos trabalhadores, mas sim avaliar as condições coletivas de trabalho e a forma como a atividade é organizada, a fim de prevenir situações que possam gerar adoecimento ocupacional.
O período anterior teve caráter educativo e orientativo. Com o encerramento dessa fase, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, podendo resultar em autuações administrativas para empresas que não demonstrarem a adequada gestão desses riscos nos seus documentos de saúde e segurança do trabalho.
Por isso, é recomendável que as empresas procurem assistente técnico especializado em saúde e segurança do trabalho para revisar e regularizar seus documentos ambientais e ocupacionais, especialmente o PGR, inventário de riscos, plano de ação e demais documentos correlatos.
A adequação preventiva reduz riscos de autuação, passivos trabalhistas e questionamentos em ações judiciais envolvendo saúde mental, doença ocupacional e meio ambiente do trabalho.
O momento exige atenção dos empregadores.
Empresas que ainda não revisaram seus documentos de saúde e segurança do trabalho devem avaliar a situação, buscando orientação técnica e jurídica para adequação às novas exigências da NR-1.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – https://www.tst.jus.br/-/nova-nr-1-amplia-prevencao-de-riscos-para-a-saude-mental-nos-ambientes-de-trabalho.
