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We transform legal matters into competitive advantages for our clients' businesses

We are a full service corporate legal advisory firm with an entrepreneurial spirit and expertise and know-how in the Innovation Ecosystem, in Venture Capital Operations and in the Entertainment sector. We act as strategic partners for our clients, delivering legal solutions with agility and creativity.


We have a team of specialists for personalized service in the advisory and litigation spheres. We work in an assertive preventive manner in areas of law such as: Corporate, Contractual, Labor, Civil, Consumer, Tax, Administrative and Intellectual Property.

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Our team is able to meet demands of the most diverse legal natures

Corporate

Contractual

Civil / Consumerist

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Legal Advice with expertise in the Innovation Ecosystem and the Entertainment sector

We work so that you have legal security in your business

We provide legal solutions with excellence and quality in the field of startups, entertainment and leisure, in order to help clients achieve their goals in an effective and innovative way, joining ends and aggregating our entire select network of clients and partners to enable business, according to the needs of each company on this journey.


Your enterprise needs a legal follow-up that understands the legislation applied to RD&I (Research, Development and Innovation) understanding the pain points of your business to dialogue with the market. We act from the initial planning, through care in traction and scaling up to negotiations for attracting investments.

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April 15, 2025
A decisão é altamente relevante para empresas, startups, autônomos e profissionais contratados sob o regime de prestação de serviços. Ela paralisa ações que tratam da validade dessas contratações, até que o Supremo analise o mérito do tema, unificando o entendimento jurídico a ser seguido por todo o país. O recurso que servirá de referência trata do vínculo entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. No entanto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a tese a ser fixada terá amplo alcance , englobando diferentes tipos de contratação de pessoa jurídica, incluindo representantes comerciais, advogados associados, profissionais de tecnologia, entregadores por aplicativo, entre outros. O STF irá decidir três pontos centrais: 1- se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos de fraude na contratação por PJ/autônomo; 2- se é legal contratar trabalhador PJ/autônomo mesmo em atividade-fim, à luz da decisão do STF sobre terceirização irrestrita (2018) e 3- de quem é o ônus da prova na alegação de fraude trabalhista – do trabalhador ou da empresa. Segundo Gilmar Mendes, há um volume excessivo de ações questionando decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício mesmo em contratos civis regulares. Só no primeiro semestre de 2024, foram mais de 460 julgamentos colegiados e 1.280 decisões monocráticas no STF envolvendo esse tipo de conflito. Ele criticou a atuação de parte da Justiça do Trabalho, afirmando que o descumprimento sistemático da jurisprudência do STF vem gerando insegurança jurídica e sobrecarga à Corte, que tem funcionado, na prática, como instância revisora de decisões trabalhistas. Ainda não há data definida para o julgamento, mas o impacto do resultado será significativo, inclusive sobre modelos de contratação amplamente adotados no mercado de tecnologia, inovação e serviços — além de ter ligação direta com o debate sobre “uberização”. Diante desse novo cenário, é fundamental que empresas e contratantes redobrem a atenção na formalização e gestão dos contratos com prestadores de serviços. O time da Nahas Advogados está à disposição para oferecer suporte estratégico, ajudando a prevenir riscos jurídicos e assegurar segurança nas relações de trabalho, com foco em conformidade e sustentabilidade do negócio. Thiago Albertin Gutierre OAB/SP 368.026
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A lei 14.790/23 trouxe um novo marco para as apostas esportivas no Brasil, permitindo que o Ministério da Fazenda conceda licenças para empresas operarem nesse setor. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e inegociáveis, válidas por até cinco anos, e devem ser revisadas em casos de fusão, cisão, incorporação, transformação ou mudanças no controle societário, direto ou indireto, do operador de apostas.
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Parceria entre a Nahas Sociedade De Advogados e o Escritório Cervieri Monsuarez
By gizelly March 6, 2024
Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.
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Começou dia 01.03.2024, o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do CNJ que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais.
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Boas Festas! 
By gizelly December 12, 2023
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