QUEM PODE OPERAR APOSTAS ESPORTIVAS? CONHEÇA OS REQUISITOS DA LEI 14.790/23

June 10, 2024

A lei 14.790/23 trouxe um novo marco para as apostas esportivas no Brasil, permitindo que o Ministério da Fazenda conceda licenças para empresas operarem nesse setor. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e inegociáveis, válidas por até cinco anos, e devem ser revisadas em casos de fusão, cisão, incorporação, transformação ou mudanças no controle societário, direto ou indireto, do operador de apostas.


Regras para Operadores de Apostas


Para ser um operador de apostas, é necessário seguir várias exigências. Primeiramente, a lei proíbe a participação, direta ou indireta, de sócios ou acionistas controladores de "bets" em Sociedades Anônimas do Futebol ou organizações esportivas profissionais, assim como a atuação como dirigentes de equipes esportivas no Brasil.


Governança Corporativa e Práticas Exigidas


Os operadores de apostas devem demonstrar práticas robustas de governança corporativa. Isso inclui:


  • Atendimento adequado aos apostadores e uma ouvidoria eficiente
  • Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa
  • Promoção de um jogo responsável, prevenindo patologias
  • Garantia da integridade das apostas, evitando manipulações de resultados e fraudes


Critérios Adicionais


Além dessas exigências, a lei estabelece outros critérios específicos que os operadores devem cumprir:


  1. Capital Social: Definição de valor mínimo e forma de integralização do capital social da empresa interessada.
  2. Experiência: Pelo menos um integrante do grupo de controle deve ter conhecimento e experiência comprovados em jogos, apostas ou loterias.
  3. Cargos de Direção: Requisitos para posse e exercício de cargos de direção ou gerência na empresa.
  4. Diretor Responsável: Nomeação de um diretor para relacionamento com o Ministério da Fazenda e para atendimento aos apostadores.
  5. Atendimento e Ouvidoria: Estrutura de atendimento aos apostadores e uma ouvidoria eficiente.
  6. Segurança Cibernética: Requisitos técnicos e de segurança cibernética para a infraestrutura de TI e sistemas dos operadores, com certificação reconhecida.
  7. Integridade Esportiva: Integração ou associação a organismos de monitoramento da integridade esportiva.
  8. Sócio Brasileiro: Exigência de que um brasileiro possua pelo menos 20% do capital social da empresa.



A regulamentação adicional pelo Ministério da Fazenda complementará essas diretrizes, assegurando que o mercado de apostas esportivas opere de forma segura, transparente e justa.



15 de abril de 2025
A decisão é altamente relevante para empresas, startups, autônomos e profissionais contratados sob o regime de prestação de serviços. Ela paralisa ações que tratam da validade dessas contratações, até que o Supremo analise o mérito do tema, unificando o entendimento jurídico a ser seguido por todo o país. O recurso que servirá de referência trata do vínculo entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. No entanto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a tese a ser fixada terá amplo alcance , englobando diferentes tipos de contratação de pessoa jurídica, incluindo representantes comerciais, advogados associados, profissionais de tecnologia, entregadores por aplicativo, entre outros. O STF irá decidir três pontos centrais: 1- se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos de fraude na contratação por PJ/autônomo; 2- se é legal contratar trabalhador PJ/autônomo mesmo em atividade-fim, à luz da decisão do STF sobre terceirização irrestrita (2018) e 3- de quem é o ônus da prova na alegação de fraude trabalhista – do trabalhador ou da empresa. Segundo Gilmar Mendes, há um volume excessivo de ações questionando decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício mesmo em contratos civis regulares. Só no primeiro semestre de 2024, foram mais de 460 julgamentos colegiados e 1.280 decisões monocráticas no STF envolvendo esse tipo de conflito. Ele criticou a atuação de parte da Justiça do Trabalho, afirmando que o descumprimento sistemático da jurisprudência do STF vem gerando insegurança jurídica e sobrecarga à Corte, que tem funcionado, na prática, como instância revisora de decisões trabalhistas. Ainda não há data definida para o julgamento, mas o impacto do resultado será significativo, inclusive sobre modelos de contratação amplamente adotados no mercado de tecnologia, inovação e serviços — além de ter ligação direta com o debate sobre “uberização”. Diante desse novo cenário, é fundamental que empresas e contratantes redobrem a atenção na formalização e gestão dos contratos com prestadores de serviços. O time da Nahas Advogados está à disposição para oferecer suporte estratégico, ajudando a prevenir riscos jurídicos e assegurar segurança nas relações de trabalho, com foco em conformidade e sustentabilidade do negócio. Thiago Albertin Gutierre OAB/SP 368.026
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