QUEM PODE OPERAR APOSTAS ESPORTIVAS? CONHEÇA OS REQUISITOS DA LEI 14.790/23
A lei 14.790/23 trouxe um novo marco para as apostas esportivas no Brasil, permitindo que o Ministério da Fazenda conceda licenças para empresas operarem nesse setor. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e inegociáveis, válidas por até cinco anos, e devem ser revisadas em casos de fusão, cisão, incorporação, transformação ou mudanças no controle societário, direto ou indireto, do operador de apostas.

Regras para Operadores de Apostas
Para ser um operador de apostas, é necessário seguir várias exigências. Primeiramente, a lei proíbe a participação, direta ou indireta, de sócios ou acionistas controladores de "bets" em Sociedades Anônimas do Futebol ou organizações esportivas profissionais, assim como a atuação como dirigentes de equipes esportivas no Brasil.
Governança Corporativa e Práticas Exigidas
Os operadores de apostas devem demonstrar práticas robustas de governança corporativa. Isso inclui:
- Atendimento adequado aos apostadores e uma ouvidoria eficiente
- Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa
- Promoção de um jogo responsável, prevenindo patologias
- Garantia da integridade das apostas, evitando manipulações de resultados e fraudes
Critérios Adicionais
Além dessas exigências, a lei estabelece outros critérios específicos que os operadores devem cumprir:
- Capital Social: Definição de valor mínimo e forma de integralização do capital social da empresa interessada.
- Experiência: Pelo menos um integrante do grupo de controle deve ter conhecimento e experiência comprovados em jogos, apostas ou loterias.
- Cargos de Direção: Requisitos para posse e exercício de cargos de direção ou gerência na empresa.
- Diretor Responsável: Nomeação de um diretor para relacionamento com o Ministério da Fazenda e para atendimento aos apostadores.
- Atendimento e Ouvidoria: Estrutura de atendimento aos apostadores e uma ouvidoria eficiente.
- Segurança Cibernética: Requisitos técnicos e de segurança cibernética para a infraestrutura de TI e sistemas dos operadores, com certificação reconhecida.
- Integridade Esportiva: Integração ou associação a organismos de monitoramento da integridade esportiva.
- Sócio Brasileiro: Exigência de que um brasileiro possua pelo menos 20% do capital social da empresa.
A regulamentação adicional pelo Ministério da Fazenda complementará essas diretrizes, assegurando que o mercado de apostas esportivas opere de forma segura, transparente e justa.
