A lei 14.790/23 trouxe um novo marco para as apostas esportivas no Brasil, permitindo que o Ministério da Fazenda conceda licenças para empresas operarem nesse setor. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e inegociáveis, válidas por até cinco anos, e devem ser revisadas em casos de fusão, cisão, incorporação, transformação ou mudanças no controle societário, direto ou indireto, do operador de apostas.
Regras para Operadores de Apostas
Para ser um operador de apostas, é necessário seguir várias exigências. Primeiramente, a lei proíbe a participação, direta ou indireta, de sócios ou acionistas controladores de "bets" em Sociedades Anônimas do Futebol ou organizações esportivas profissionais, assim como a atuação como dirigentes de equipes esportivas no Brasil.
Governança Corporativa e Práticas Exigidas
Os operadores de apostas devem demonstrar práticas robustas de governança corporativa. Isso inclui:
Critérios Adicionais
Além dessas exigências, a lei estabelece outros critérios específicos que os operadores devem cumprir:
A regulamentação adicional pelo Ministério da Fazenda complementará essas diretrizes, assegurando que o mercado de apostas esportivas opere de forma segura, transparente e justa.
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