O que é a Tarifa do Fator K?

September 12, 2024

O que é a Tarifa do Fator K?

A tarifa Fator K é uma cobrança lançada com base no cálculo de poluição lançada no esgoto não doméstico da rede pública, deste modo, se aplica às tarifas de esgotos de imóveis industriais, no qual a produção do esgoto possui grande carga poluidora e resíduos de difícil tratamento.



A Sabesp quem realiza a cobrança da citada tarifa, a qual vem conjuntamente na conta de água. Ocorre que existe a necessidade de realização de prévio estudo técnico para a caracterização dos resíduos não domésticos, bem como a confirmação de sua toxicidade e, por conseguinte, o ensejo da cobrança da tarifa denominada como Fator K.


Acontece que muitos restaurantes e bares estão pagando a tarifa do Fator K em suas respectivas contas de água, todavia, nem sequer foi realizado estudo prévio pelo órgão competente, além de que, em muitas vezes a carga poluidora não se enquadra como alta ou em excesso, caracterizando-se como doméstica. 


Desse modo, as cobranças realizadas sem a ocorrência de prévio estudo técnico por parte do órgão competente, deverão ser anuladas e, por conseguinte, os valores restituídos ao consumidor, uma vez que cobrados indevidamente, isto vem sendo decidido em constância pelo judiciário no Estado de São Paulo.

Entre em Contato!
15 de abril de 2025
A decisão é altamente relevante para empresas, startups, autônomos e profissionais contratados sob o regime de prestação de serviços. Ela paralisa ações que tratam da validade dessas contratações, até que o Supremo analise o mérito do tema, unificando o entendimento jurídico a ser seguido por todo o país. O recurso que servirá de referência trata do vínculo entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. No entanto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a tese a ser fixada terá amplo alcance , englobando diferentes tipos de contratação de pessoa jurídica, incluindo representantes comerciais, advogados associados, profissionais de tecnologia, entregadores por aplicativo, entre outros. O STF irá decidir três pontos centrais: 1- se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos de fraude na contratação por PJ/autônomo; 2- se é legal contratar trabalhador PJ/autônomo mesmo em atividade-fim, à luz da decisão do STF sobre terceirização irrestrita (2018) e 3- de quem é o ônus da prova na alegação de fraude trabalhista – do trabalhador ou da empresa. Segundo Gilmar Mendes, há um volume excessivo de ações questionando decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício mesmo em contratos civis regulares. Só no primeiro semestre de 2024, foram mais de 460 julgamentos colegiados e 1.280 decisões monocráticas no STF envolvendo esse tipo de conflito. Ele criticou a atuação de parte da Justiça do Trabalho, afirmando que o descumprimento sistemático da jurisprudência do STF vem gerando insegurança jurídica e sobrecarga à Corte, que tem funcionado, na prática, como instância revisora de decisões trabalhistas. Ainda não há data definida para o julgamento, mas o impacto do resultado será significativo, inclusive sobre modelos de contratação amplamente adotados no mercado de tecnologia, inovação e serviços — além de ter ligação direta com o debate sobre “uberização”. Diante desse novo cenário, é fundamental que empresas e contratantes redobrem a atenção na formalização e gestão dos contratos com prestadores de serviços. O time da Nahas Advogados está à disposição para oferecer suporte estratégico, ajudando a prevenir riscos jurídicos e assegurar segurança nas relações de trabalho, com foco em conformidade e sustentabilidade do negócio. Thiago Albertin Gutierre OAB/SP 368.026
Por gizelly 10 de junho de 2024
A lei 14.790/23 trouxe um novo marco para as apostas esportivas no Brasil, permitindo que o Ministério da Fazenda conceda licenças para empresas operarem nesse setor. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e inegociáveis, válidas por até cinco anos, e devem ser revisadas em casos de fusão, cisão, incorporação, transformação ou mudanças no controle societário, direto ou indireto, do operador de apostas.
Por gizelly 1 de maio de 2024
Parceria entre a Nahas Sociedade De Advogados e o Escritório Cervieri Monsuarez
Por gizelly 6 de março de 2024
Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.
Por gizelly 6 de março de 2024
Começou dia 01.03.2024, o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do CNJ que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais.
27 de dezembro de 2023
Boas Festas! 
Por gizelly 12 de dezembro de 2023
Confraternização APRESSA
23 de outubro de 2023
 ENTENDA A NOVA LEI 17.785/23
9 de outubro de 2023
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, a partir de 2024.
Mais Posts