A tarifa Fator K é uma cobrança lançada com base no cálculo de poluição lançada no esgoto não doméstico da rede pública, deste modo, se aplica às tarifas de esgotos de imóveis industriais, no qual a produção do esgoto possui grande carga poluidora e resíduos de difícil tratamento.
A Sabesp quem realiza a cobrança da citada tarifa, a qual vem conjuntamente na conta de água. Ocorre que existe a necessidade de realização de prévio estudo técnico para a caracterização dos resíduos não domésticos, bem como a confirmação de sua toxicidade e, por conseguinte, o ensejo da cobrança da tarifa denominada como Fator K.
Acontece que muitos restaurantes e bares estão pagando a tarifa do Fator K em suas respectivas contas de água, todavia, nem sequer foi realizado estudo prévio pelo órgão competente, além de que, em muitas vezes a carga poluidora não se enquadra como alta ou em excesso, caracterizando-se como doméstica.
Desse modo, as cobranças realizadas sem a ocorrência de prévio estudo técnico por parte do órgão competente, deverão ser anuladas e, por conseguinte, os valores restituídos ao consumidor, uma vez que cobrados indevidamente, isto vem sendo decidido em constância pelo judiciário no Estado de São Paulo.
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