A NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS TE DESEJA BOAS FESTAS!

December 27, 2023

Boas Festas!



Este foi um ano de grandes desafios, aprendizados e oportunidades para quem navegou as ondas complexas de 2023! E não foi diferente para a Nahas Advogados, que começará de “casa nova” em 2024! Mais novidades em breve! ; )

 

Nós, da Nahas Advogados, desejamos que 2024 seja um ano de profundas realizações, saúde e prosperidade para todos os nossos parceiros e clientes! Que no desejo de continuarmos a atender com ética, comprometimento, transparência, cordialidade e principalmente “PROPÓSITO”, possamos estar mais próximos nos desafios que virão em 2024!

 

Obrigado por toda a confiança e parceria nesse ano! E um Feliz Natal e Ano Novo a cada um de vocês!


Por gizelly 12 de setembro de 2024
O que é a Tarifa do Fator K?
Por gizelly 10 de junho de 2024
A lei 14.790/23 trouxe um novo marco para as apostas esportivas no Brasil, permitindo que o Ministério da Fazenda conceda licenças para empresas operarem nesse setor. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e inegociáveis, válidas por até cinco anos, e devem ser revisadas em casos de fusão, cisão, incorporação, transformação ou mudanças no controle societário, direto ou indireto, do operador de apostas.
13 de maio de 2024
O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas. Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.
Por gizelly 1 de maio de 2024
Parceria entre a Nahas Sociedade De Advogados e o Escritório Cervieri Monsuarez
Por gizelly 6 de março de 2024
Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.
Por gizelly 6 de março de 2024
Começou dia 01.03.2024, o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do CNJ que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais.
Por gizelly 12 de dezembro de 2023
Confraternização APRESSA
23 de outubro de 2023
 ENTENDA A NOVA LEI 17.785/23
9 de outubro de 2023
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, a partir de 2024.
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