Nova Parceria!

May 1, 2024

Parceria entre a Nahas Sociedade De Advogados e o Escritório Cervieri Monsuarez

Está semana, tivemos a ilustre presença de Diego Cervieri, sócio de uma consultoria voltada para propriedade intelectual e representante do escritório Cervieri Monsuarez, um dos principais escritórios em temas ligados a direito empresarial. Hoje no Uruguai, Bolivia e Paraguai, com franca expansão para toda América Latina.


Cervieri Monsuarez, tem forte atuação em combate a pirataria e falsificação na Bolívia e Paraguai, também representação nas principais multinacionais desses países. 


Possui grande alinhamento com a cultura da Nahas Sociedade de Advogados, atuando em conjunto com diferentes players do Ecossistema da Inovação. 


Iniciamos uma parceria, relativo a questões de Direito Marcário, Contratual e Societário no Brasil, com intercâmbio de oportunidades e conhecimento jurídico.

Por gizelly 12 de setembro de 2024
O que é a Tarifa do Fator K?
Por gizelly 10 de junho de 2024
A lei 14.790/23 trouxe um novo marco para as apostas esportivas no Brasil, permitindo que o Ministério da Fazenda conceda licenças para empresas operarem nesse setor. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e inegociáveis, válidas por até cinco anos, e devem ser revisadas em casos de fusão, cisão, incorporação, transformação ou mudanças no controle societário, direto ou indireto, do operador de apostas.
Por gizelly 6 de março de 2024
Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.
Por gizelly 6 de março de 2024
Começou dia 01.03.2024, o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do CNJ que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais.
27 de dezembro de 2023
Boas Festas! 
Por gizelly 12 de dezembro de 2023
Confraternização APRESSA
23 de outubro de 2023
 ENTENDA A NOVA LEI 17.785/23
9 de outubro de 2023
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, a partir de 2024.
9 de outubro de 2023
O STJ, através da 4ª turma, deliberou que em situações de dissolução parcial de sociedade, um mero levantamento contábil não é suficiente para a apuração de haveres.
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