ALTERAÇÕES NAS TAXAS JUDICIAIS NO ESTADO DE SP: ENTENDA A NOVA LEI 17.785/23

October 23, 2023

ENTENDA A NOVA LEI 17.785/23

Recentemente, o Estado de São Paulo passou por mudanças significativas em relação às taxas judiciais cobradas em seus procedimentos. A lei 17.785/23, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, trouxe alterações que impactam diretamente advogados, partes envolvidas em processos e o próprio sistema judiciário.


A Lei 17.785/23, recentemente sancionada no Estado de São Paulo, introduziu várias modificações nas taxas judiciais. Uma das principais alterações foi no percentual cobrado sobre o valor da causa no momento da distribuição. Antes, essa taxa era de 1%, mas com a nova legislação, ela foi elevada para 1,5%. Além disso, a forma de recolhimento das custas nas execuções também mudou. Agora, o exequente precisa adiantar essas custas logo no início do processo, que corresponde a 2% do valor do crédito a ser recebido. Depois, esse montante será reembolsado pelo executado. Vale ressaltar que, antes dessa alteração, a cobrança era realizada apenas no término da execução.


Outra mudança significativa foi no valor da petição de agravo de instrumento, que aumentou de 10 Ufesps para 15 Ufesps. Por fim, a lei também estabeleceu uma nova taxa, de 2%, sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença. Essas mudanças refletem uma reestruturação nas taxas judiciais, impactando os procedimentos legais em São Paulo.


Em suma, a lei 17.785/23 representa uma reestruturação nas taxas judiciais do Estado de São Paulo. É essencial que profissionais do direito e partes envolvidas em processos estejam cientes dessas mudanças para garantir a correta aplicação e planejamento financeiro.


Por: Henrique Daher


15 de abril de 2025
A decisão é altamente relevante para empresas, startups, autônomos e profissionais contratados sob o regime de prestação de serviços. Ela paralisa ações que tratam da validade dessas contratações, até que o Supremo analise o mérito do tema, unificando o entendimento jurídico a ser seguido por todo o país. O recurso que servirá de referência trata do vínculo entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. No entanto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a tese a ser fixada terá amplo alcance , englobando diferentes tipos de contratação de pessoa jurídica, incluindo representantes comerciais, advogados associados, profissionais de tecnologia, entregadores por aplicativo, entre outros. O STF irá decidir três pontos centrais: 1- se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos de fraude na contratação por PJ/autônomo; 2- se é legal contratar trabalhador PJ/autônomo mesmo em atividade-fim, à luz da decisão do STF sobre terceirização irrestrita (2018) e 3- de quem é o ônus da prova na alegação de fraude trabalhista – do trabalhador ou da empresa. Segundo Gilmar Mendes, há um volume excessivo de ações questionando decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício mesmo em contratos civis regulares. Só no primeiro semestre de 2024, foram mais de 460 julgamentos colegiados e 1.280 decisões monocráticas no STF envolvendo esse tipo de conflito. Ele criticou a atuação de parte da Justiça do Trabalho, afirmando que o descumprimento sistemático da jurisprudência do STF vem gerando insegurança jurídica e sobrecarga à Corte, que tem funcionado, na prática, como instância revisora de decisões trabalhistas. Ainda não há data definida para o julgamento, mas o impacto do resultado será significativo, inclusive sobre modelos de contratação amplamente adotados no mercado de tecnologia, inovação e serviços — além de ter ligação direta com o debate sobre “uberização”. Diante desse novo cenário, é fundamental que empresas e contratantes redobrem a atenção na formalização e gestão dos contratos com prestadores de serviços. O time da Nahas Advogados está à disposição para oferecer suporte estratégico, ajudando a prevenir riscos jurídicos e assegurar segurança nas relações de trabalho, com foco em conformidade e sustentabilidade do negócio. Thiago Albertin Gutierre OAB/SP 368.026
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