ENTENDA A NOVA LEI 17.785/23
Recentemente, o Estado de São Paulo passou por mudanças significativas em relação às taxas judiciais cobradas em seus procedimentos. A lei 17.785/23, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, trouxe alterações que impactam diretamente advogados, partes envolvidas em processos e o próprio sistema judiciário.
A Lei 17.785/23, recentemente sancionada no Estado de São Paulo, introduziu várias modificações nas taxas judiciais. Uma das principais alterações foi no percentual cobrado sobre o valor da causa no momento da distribuição. Antes, essa taxa era de 1%, mas com a nova legislação, ela foi elevada para 1,5%. Além disso, a forma de recolhimento das custas nas execuções também mudou. Agora, o exequente precisa adiantar essas custas logo no início do processo, que corresponde a 2% do valor do crédito a ser recebido. Depois, esse montante será reembolsado pelo executado. Vale ressaltar que, antes dessa alteração, a cobrança era realizada apenas no término da execução.
Outra mudança significativa foi no valor da petição de agravo de instrumento, que aumentou de 10 Ufesps para 15 Ufesps. Por fim, a lei também estabeleceu uma nova taxa, de 2%, sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença. Essas mudanças refletem uma reestruturação nas taxas judiciais, impactando os procedimentos legais em São Paulo.
Em suma, a lei 17.785/23 representa uma reestruturação nas taxas judiciais do Estado de São Paulo. É essencial que profissionais do direito e partes envolvidas em processos estejam cientes dessas mudanças para garantir a correta aplicação e planejamento financeiro.
Por: Henrique Daher
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