STJ DEFINE: APURAÇÃO DE HAVERES EM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE REQUER ANÁLISE REAL, NÃO APENAS CONTÁBIL

October 9, 2023

O STJ, através da 4ª turma, deliberou que em situações de dissolução parcial de sociedade, um mero levantamento contábil não é suficiente para a apuração de haveres.

Nesses casos, quando o contrato social é omisso sobre o montante a ser reembolsado pela participação social e sobre a inclusão de lucro futuro, aplica-se a regra geral de apuração de haveres. O sócio receberá um valor equivalente ao que seria concedido na dissolução total da sociedade.


A ministra Maria Isabel Gallotti elucidou que o método de apuração depende do que está estabelecido no contrato social ou, na sua omissão, pelo valor patrimonial determinado em balanço. A jurisprudência reforça que não se deve admitir apenas um levantamento contábil para apuração de haveres, sendo necessária uma análise real, física e econômica do patrimônio da sociedade.


Os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, e o passivo são avaliados à data da resolução, a preço de saída. A ministra destacou que, mesmo que o contrato social disponha de forma diversa, a base para cálculo dos haveres é o patrimônio da sociedade, e valores que não integraram esse patrimônio não podem ser distribuídos.


Portanto, na ausência de disposições contratuais específicas sobre reembolso, prevalece a regra geral de apuração de haveres, sem projeção de lucros futuros, e o sócio retirante não pode receber valor diverso do que seria atribuído em uma dissolução total.


Feito por: Henrique Daher

Por gizelly 12 de setembro de 2024
O que é a Tarifa do Fator K?
Por gizelly 10 de junho de 2024
A lei 14.790/23 trouxe um novo marco para as apostas esportivas no Brasil, permitindo que o Ministério da Fazenda conceda licenças para empresas operarem nesse setor. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e inegociáveis, válidas por até cinco anos, e devem ser revisadas em casos de fusão, cisão, incorporação, transformação ou mudanças no controle societário, direto ou indireto, do operador de apostas.
Por gizelly 1 de maio de 2024
Parceria entre a Nahas Sociedade De Advogados e o Escritório Cervieri Monsuarez
Por gizelly 6 de março de 2024
Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial.
Por gizelly 6 de março de 2024
Começou dia 01.03.2024, o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do CNJ que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais.
27 de dezembro de 2023
Boas Festas! 
Por gizelly 12 de dezembro de 2023
Confraternização APRESSA
23 de outubro de 2023
 ENTENDA A NOVA LEI 17.785/23
9 de outubro de 2023
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, a partir de 2024.
Mais Posts
Share by: