SANCIONADA LEI 17.853/2022 QUE REGULAMENTA DARK KITCHENS.

O Prefeito de São Paulo aprovou, no último dia 30, o PL 362/2022 que estabelece regras aplicáveis a estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinada à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta ou conglomerado de cozinhas, popularmente conhecidas como dark kitchens. Veja abaixo algumas regras de funcionamento estabelecida pela lei:
– Distância mínima de 300 metros entre um estabelecimento e outro;
– Áreas residenciais só podem ter dark kitchens com no máximo 500 m². Mais
do que isso apenas em áreas industriais;
– As empresas devem ter estacionamento e acomodação de motocicletas e
bicicletas;
– As calçadas e ruas não poderão ser utilizadas como estacionamento e
parada de motocicletas e bicicletas e nem para os entregadores esperarem a
mercadoria ficar pronta.
– Se o estabelecimento tiver uma área superior a 1 mil m², deverá contratar um
bombeiro civil para o local.
– Os estabelecimentos deverão ter 01 (uma) vaga de estacionamento para
cada 12 m² de área de cozinha;
– Cada cozinha industrial de até 500 m² será limitada em até dez alvarás de
funcionamento.
As novas normas valem para as novas cozinhas industriais que serão abertas na cidade de São Paulo e também para as que já estão em funcionamento no município, que terão até 90 dias para se adequarem à parte da legislação.
A equipe da Nahas Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar qualquer dúvida sobre o assunto.
Feito por: Gizelly Monteiro – Vice Diretora Nahas Advogados.


