A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso das Lojas
Riachuelo S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro às
empregadas as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados
ao descanso. Segundo a ministra, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista
no artigo 386 da CLT , é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das
mulheres.
O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher,
prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de
revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical, no segundo domingo
consecutivo.
O STF entendeu que o tema exposto é análogo ao julgamento de repercussão geral
(TEMA 528) em que assentou haver na Constituição da Republica parâmetros
constitucionais legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres
para que se dote de eficácia os direitos fundamentais sociais das mulheres,
atendendo-se, então, à proporcionalidade na compensação das diferenças sócio-
culturais e econômicas.
Assim, o artigo 386 da CLT 1 deve ser analisado em consonância com o atual
posicionamento do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho, que se
posicionaram no sentido de que “o princípio da igualdade não é absoluto, sendo
mister a verificação da correlação lógica entre a situação de discriminação apresentada
e a razão do tratamento desigual”.
Dessa forma, considerando que o julgamento tratado em sede de repercussão geral
possui eficácia erga omnes (para todos), necessário que o empreendedor fique atento
às alterações legislativas, principalmente no tocante ao tema de horas extras para as
mulheres e folgas aos domingos.
Processos: RR-619-11.2017.5.12.0054 (TST) e RE 1403904 (STF)
Nahas Sociedade de Advogados
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