ATENÇÃO CONTRIBUINTES COM DÉBITOS PARA PARCELAR. O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO FOI PRORROGADO ATÉ 31/07/23.

June 5, 2023


ATENÇÃO CONTRIBUINTES COM DÉBITOS PARA PARCELAR. O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO FOI PRORROGADO ATÉ 31/07/23.

Foi publicada no dia 31/05/2023, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta n.º 8 editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal, a qual prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) – também denominado de “Programa Litígio Zero”, para o dia 31 de julho de 2023.

 

Originalmente instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de janeiro de 2023, o citado programa da transação tributária excepcional, estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (“DRJ”), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) e de pequeno valor no contencioso administrativo (até 60 salários-mínimos) ou inscrito em dívida ativa da União (há mais de 1 ano).

Conforme previsto no referido ato normativo, o programa prevê:

“I - o parcelamento dos créditos tributários, observados os limites previstos na lei de regência da transação;

II - a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos da legislação de regência;

III - a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e o previsto nesta Portaria; e

IV - a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação”.

O contribuinte pode fazer a adesão a esta modalidade de transação tributária por meio de processo digital no e-CAC. O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda, para os casos que envolvam pessoa física.

A referida medida é similar aos tradicionais refis divulgados anteriormente pela equipe econômica do Governo Federal, contudo, observam a natureza do débito, o tempo de tramitação, a quantidade de parcelas, o perfil de cada contribuinte e sua capacidade de pagamento. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal busca a renegociação de dívidas, com a concessão de parcelamento mais alongado, possibilitando a inclusão de descontos que vão até 100% (cem por cento) do valor referente a multas, juros e encargos legais, a dependcer do caso concreto. 

Uma observação importante é que o mencionado programa de adesão a transação tributária, não se aplica aos créditos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

 

Para os débitos do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa, vale a pena consultar a viabilidade de adesão a um outro programa de negociação e redução de débitos, instituído através do Edital PGDAU n.º 3, de 25 de maio de 2023, cujo prazo de adesão vai até o dia 29 de setembro do corrente ano.

 

Sendo assim, cada empresa deverá analisar com detalhes, com apoio de um contador e/ou de um advogado tributário, objetivando estruturar de forma organizada seu fluxo de caixa para o cumprimento das futuras obrigações oriundas de uma possível negociação de débitos. A transação tributária trata-se de uma grande oportunidade para as empresas realizarem um planejamento e otimização do seu passivo tributário.

 

Quaisquer dúvidas sobre a viabilidade, análise e procedimentos de adesão, estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

 

Luciano Pedro da Silva – Departamento Tributário.

NAHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

 

 

 

*Obs.: O referido material possui caráter apenas informativo e de interesse geral, não gerando qualquer orientação jurídica. Proibida a sua reprodução.


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