Criação do IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado), dividido nos seguintes
tributos:
● Na Esfera Federal: CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços,
compreendendo os impostos federais vigentes - IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social) e PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público); de competência federal, administrado pela
Receita Federal do Brasil.
● Na Esfera Estadual/Municipal/DF: IBS - Imposto Sobre Bens e Serviços,
compreendendo os impostos estaduais e municipais - ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Impostos sobre Serviços);
administrado pelo Conselho Federativo.
● Imposto Seletivo Federal – em substituição ao IPI, terá incidência sobre
produção e comercialização ou importação de bens e serviços que sejam
prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente; e parte de sua arrecadação será
usada para manter a Zona Franca de Manaus Os itens de produtos serão
definidos por lei complementar a ser discutida e aprovada posteriormente.
Principais Características:
● Base ampla: Incidência nas operações com bens materiais ou imateriais,
direitos e serviços;
● Não cumulatividade plena: Compensação dos impostos pagos em todas as
etapas de comercialização;
● Forma de incidência “por fora”: Forma de tributação sobre base líquida do
preço em cada etapa de comercialização (o imposto não compõe a própria
base de cálculo);
● Incidência no destino: Imposto será devido ao Município e Estado de
destino relacionado ao bem ou serviço realizado, a ser definido em lei
complementar;
● Padronização legislativa: Legislação única por Lei Complementar que será
editada para regular as referidas cobranças, objetivando maior segurança
jurídica e interpretação uniforme;
● Alíquota padrão: A intenção é ter uma alíquota padrão para cada ente
tributante, com aplicação para todas as operações comerciais em todo o
território nacional. Sendo que o IBS terá uma alíquota composta pela soma da
incidência do Estado e do Município.
● Alíquotas reduzidas e, em alguns casos, zeradas: Serviços de saúde;
serviços de educação; transporte público; medicamentos; produtos
agropecuários; pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos
agropecuários; alimentos destinados cesta básica; atividades artísticas e
culturais nacionais; produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas;
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; bens e
serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da
informação e segurança cibernético; e produtos de higiene pessoal e de
cuidados básicos à saúde menstrual. Também será previsto a redução sobre
os serviços de educação vinculados ao Prouni e atividade relacionadas ao
PERSE.
● Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (“FNDR”): Visa a
estruturação de um fundo de promoção para estudos, projetos, fomentos e
ações específicas para o desenvolvimento de cada região necessitada, com a
redução de desigualdades regionais e sociais. Os aportes serão realizados
pela União Federal e repassados aos Estados e Distrito Federal.
● Conselho Federativo: O texto da reforma tributária cria um Conselho
Federativo para gerenciar a arrecadação dos valores arrecadados pelo IBS,
com participação integrada de estados, municípios e o Distrito Federal. O
citado fundo atuação na administração, fiscalização, lançamento, cobrança e
distribuição do novo tributo a ser criado de competência municipal e estadual.
● Transição:
1ª fase: Entram em teste a cobrança do CBS e do IBS em 2026, com alíquota
federal de 0,9% e subnacional de 0,1%, com compensação do PIS/COFINS já
aplicados.
2ª fase: O CBS entrará em funcionamento total a partir de 2027, quando
ocorrerá a extinção do PIS/PASEP, COFINS e IPI.
3ª fase: IBS terá alíquota de 9/10 do total em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em
2031 e 6/10 em 2032.
4ª fase: O ICMS e ISS seriam extintos em 2033, com a alíquota cheia do IBS
aplicada.
● Situações com tributação diferenciada como Zona Franca, Simples
Nacional e Imunidades já previstas: Serão mantidos os regimes tributários
favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional (que passará a
congregar a arrecadação do IBS e CBS em substituição aos tributos incidentes
sobre o consumo) e imunidade tributária para bens e atividades que hoje têm
imunidade tributária, como templos religiosos, livros, sindicatos, partidos
políticos e entidades sem fins lucrativos.
● Alterações em outros tributos:
IPVA: Inclusão de cobrança para veículos aquáticos (iates, lanchas, jet skis) e
aéreos (jatinhos, helicópteros); progressividade do imposto para veículos que
poluem mais.
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Possibilidade de
progressividade conforme o valor da herança; transferência da competência
para cobrança, conforme domicílio da pessoa falecida; e possibilidade de
instituição de cobrança de heranças no exterior.
IPTU: Permite a atualização da base de cálculo por meio de decreto, partindo
de elementos gerais previsto na legislação municipal.
Escritório Brasil
(11) 3060-4140
Rua Mário Amaral, nº 172 – 2º andar – Paraíso – São Paulo – SP – CEP: 04002-020
Escritório Chile
+56 2 2233-5911
Málaga, 85, Oficina 201, Las Condes – Santiago/Chile
Escritório Portugal
(+351) 239 841 252
Rua D. João III, 89, 1º piso, Estádio Cidade de Coimbra/Coimbra
Desenvolvido por Gálata Tecnologia - Tecnologia para Site ©