Reforma Tributária 2023

July 17, 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC N.º PEC 45/19

Criação do IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado), dividido nos seguintes

tributos:


● Na Esfera Federal: CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços,

compreendendo os impostos federais vigentes - IPI (Imposto sobre Produtos

Industrializados); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social) e PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do

Patrimônio do Servidor Público); de competência federal, administrado pela

Receita Federal do Brasil.


● Na Esfera Estadual/Municipal/DF: IBS - Imposto Sobre Bens e Serviços,

compreendendo os impostos estaduais e municipais - ICMS (Imposto sobre

Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Impostos sobre Serviços);

administrado pelo Conselho Federativo.


Imposto Seletivo Federal – em substituição ao IPI, terá incidência sobre

produção e comercialização ou importação de bens e serviços que sejam

prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente; e parte de sua arrecadação será

usada para manter a Zona Franca de Manaus Os itens de produtos serão

definidos por lei complementar a ser discutida e aprovada posteriormente.


Principais Características:


Base ampla: Incidência nas operações com bens materiais ou imateriais,

direitos e serviços;


Não cumulatividade plena: Compensação dos impostos pagos em todas as

etapas de comercialização;


Forma de incidência “por fora”: Forma de tributação sobre base líquida do

preço em cada etapa de comercialização (o imposto não compõe a própria

base de cálculo);


Incidência no destino: Imposto será devido ao Município e Estado de

destino relacionado ao bem ou serviço realizado, a ser definido em lei

complementar;


Padronização legislativa: Legislação única por Lei Complementar que será

editada para regular as referidas cobranças, objetivando maior segurança

jurídica e interpretação uniforme;


Alíquota padrão: A intenção é ter uma alíquota padrão para cada ente

tributante, com aplicação para todas as operações comerciais em todo o

território nacional. Sendo que o IBS terá uma alíquota composta pela soma da

incidência do Estado e do Município.


● Alíquotas reduzidas e, em alguns casos, zeradas: Serviços de saúde;

serviços de educação; transporte público; medicamentos; produtos

agropecuários; pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos

agropecuários; alimentos destinados cesta básica; atividades artísticas e

culturais nacionais; produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas;

dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; bens e

serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da

informação e segurança cibernético; e produtos de higiene pessoal e de

cuidados básicos à saúde menstrual. Também será previsto a redução sobre

os serviços de educação vinculados ao Prouni e atividade relacionadas ao

PERSE.


Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (“FNDR”): Visa a

estruturação de um fundo de promoção para estudos, projetos, fomentos e

ações específicas para o desenvolvimento de cada região necessitada, com a

redução de desigualdades regionais e sociais. Os aportes serão realizados

pela União Federal e repassados aos Estados e Distrito Federal.


Conselho Federativo: O texto da reforma tributária cria um Conselho

Federativo para gerenciar a arrecadação dos valores arrecadados pelo IBS,

com participação integrada de estados, municípios e o Distrito Federal. O

citado fundo atuação na administração, fiscalização, lançamento, cobrança e

distribuição do novo tributo a ser criado de competência municipal e estadual.


● Transição:

1ª fase: Entram em teste a cobrança do CBS e do IBS em 2026, com alíquota

federal de 0,9% e subnacional de 0,1%, com compensação do PIS/COFINS já

aplicados.

2ª fase: O CBS entrará em funcionamento total a partir de 2027, quando

ocorrerá a extinção do PIS/PASEP, COFINS e IPI.

3ª fase: IBS terá alíquota de 9/10 do total em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em

2031 e 6/10 em 2032.

4ª fase: O ICMS e ISS seriam extintos em 2033, com a alíquota cheia do IBS

aplicada.


Situações com tributação diferenciada como Zona Franca, Simples

Nacional e Imunidades já previstas: Serão mantidos os regimes tributários

favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional (que passará a

congregar a arrecadação do IBS e CBS em substituição aos tributos incidentes

sobre o consumo) e imunidade tributária para bens e atividades que hoje têm

imunidade tributária, como templos religiosos, livros, sindicatos, partidos

políticos e entidades sem fins lucrativos.


● Alterações em outros tributos:


IPVA: Inclusão de cobrança para veículos aquáticos (iates, lanchas, jet skis) e

aéreos (jatinhos, helicópteros); progressividade do imposto para veículos que

poluem mais.


ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Possibilidade de

progressividade conforme o valor da herança; transferência da competência

para cobrança, conforme domicílio da pessoa falecida; e possibilidade de

instituição de cobrança de heranças no exterior.


IPTU: Permite a atualização da base de cálculo por meio de decreto, partindo

de elementos gerais previsto na legislação municipal.

15 de abril de 2025
A decisão é altamente relevante para empresas, startups, autônomos e profissionais contratados sob o regime de prestação de serviços. Ela paralisa ações que tratam da validade dessas contratações, até que o Supremo analise o mérito do tema, unificando o entendimento jurídico a ser seguido por todo o país. O recurso que servirá de referência trata do vínculo entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. No entanto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a tese a ser fixada terá amplo alcance , englobando diferentes tipos de contratação de pessoa jurídica, incluindo representantes comerciais, advogados associados, profissionais de tecnologia, entregadores por aplicativo, entre outros. O STF irá decidir três pontos centrais: 1- se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos de fraude na contratação por PJ/autônomo; 2- se é legal contratar trabalhador PJ/autônomo mesmo em atividade-fim, à luz da decisão do STF sobre terceirização irrestrita (2018) e 3- de quem é o ônus da prova na alegação de fraude trabalhista – do trabalhador ou da empresa. Segundo Gilmar Mendes, há um volume excessivo de ações questionando decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício mesmo em contratos civis regulares. Só no primeiro semestre de 2024, foram mais de 460 julgamentos colegiados e 1.280 decisões monocráticas no STF envolvendo esse tipo de conflito. Ele criticou a atuação de parte da Justiça do Trabalho, afirmando que o descumprimento sistemático da jurisprudência do STF vem gerando insegurança jurídica e sobrecarga à Corte, que tem funcionado, na prática, como instância revisora de decisões trabalhistas. Ainda não há data definida para o julgamento, mas o impacto do resultado será significativo, inclusive sobre modelos de contratação amplamente adotados no mercado de tecnologia, inovação e serviços — além de ter ligação direta com o debate sobre “uberização”. Diante desse novo cenário, é fundamental que empresas e contratantes redobrem a atenção na formalização e gestão dos contratos com prestadores de serviços. O time da Nahas Advogados está à disposição para oferecer suporte estratégico, ajudando a prevenir riscos jurídicos e assegurar segurança nas relações de trabalho, com foco em conformidade e sustentabilidade do negócio. Thiago Albertin Gutierre OAB/SP 368.026
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