Reforma Tributária 2023

July 17, 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC N.º PEC 45/19

Criação do IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado), dividido nos seguintes

tributos:


● Na Esfera Federal: CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços,

compreendendo os impostos federais vigentes - IPI (Imposto sobre Produtos

Industrializados); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social) e PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do

Patrimônio do Servidor Público); de competência federal, administrado pela

Receita Federal do Brasil.


● Na Esfera Estadual/Municipal/DF: IBS - Imposto Sobre Bens e Serviços,

compreendendo os impostos estaduais e municipais - ICMS (Imposto sobre

Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Impostos sobre Serviços);

administrado pelo Conselho Federativo.


Imposto Seletivo Federal – em substituição ao IPI, terá incidência sobre

produção e comercialização ou importação de bens e serviços que sejam

prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente; e parte de sua arrecadação será

usada para manter a Zona Franca de Manaus Os itens de produtos serão

definidos por lei complementar a ser discutida e aprovada posteriormente.


Principais Características:


Base ampla: Incidência nas operações com bens materiais ou imateriais,

direitos e serviços;


Não cumulatividade plena: Compensação dos impostos pagos em todas as

etapas de comercialização;


Forma de incidência “por fora”: Forma de tributação sobre base líquida do

preço em cada etapa de comercialização (o imposto não compõe a própria

base de cálculo);


Incidência no destino: Imposto será devido ao Município e Estado de

destino relacionado ao bem ou serviço realizado, a ser definido em lei

complementar;


Padronização legislativa: Legislação única por Lei Complementar que será

editada para regular as referidas cobranças, objetivando maior segurança

jurídica e interpretação uniforme;


Alíquota padrão: A intenção é ter uma alíquota padrão para cada ente

tributante, com aplicação para todas as operações comerciais em todo o

território nacional. Sendo que o IBS terá uma alíquota composta pela soma da

incidência do Estado e do Município.


● Alíquotas reduzidas e, em alguns casos, zeradas: Serviços de saúde;

serviços de educação; transporte público; medicamentos; produtos

agropecuários; pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos

agropecuários; alimentos destinados cesta básica; atividades artísticas e

culturais nacionais; produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas;

dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; bens e

serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da

informação e segurança cibernético; e produtos de higiene pessoal e de

cuidados básicos à saúde menstrual. Também será previsto a redução sobre

os serviços de educação vinculados ao Prouni e atividade relacionadas ao

PERSE.


Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (“FNDR”): Visa a

estruturação de um fundo de promoção para estudos, projetos, fomentos e

ações específicas para o desenvolvimento de cada região necessitada, com a

redução de desigualdades regionais e sociais. Os aportes serão realizados

pela União Federal e repassados aos Estados e Distrito Federal.


Conselho Federativo: O texto da reforma tributária cria um Conselho

Federativo para gerenciar a arrecadação dos valores arrecadados pelo IBS,

com participação integrada de estados, municípios e o Distrito Federal. O

citado fundo atuação na administração, fiscalização, lançamento, cobrança e

distribuição do novo tributo a ser criado de competência municipal e estadual.


● Transição:

1ª fase: Entram em teste a cobrança do CBS e do IBS em 2026, com alíquota

federal de 0,9% e subnacional de 0,1%, com compensação do PIS/COFINS já

aplicados.

2ª fase: O CBS entrará em funcionamento total a partir de 2027, quando

ocorrerá a extinção do PIS/PASEP, COFINS e IPI.

3ª fase: IBS terá alíquota de 9/10 do total em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em

2031 e 6/10 em 2032.

4ª fase: O ICMS e ISS seriam extintos em 2033, com a alíquota cheia do IBS

aplicada.


Situações com tributação diferenciada como Zona Franca, Simples

Nacional e Imunidades já previstas: Serão mantidos os regimes tributários

favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional (que passará a

congregar a arrecadação do IBS e CBS em substituição aos tributos incidentes

sobre o consumo) e imunidade tributária para bens e atividades que hoje têm

imunidade tributária, como templos religiosos, livros, sindicatos, partidos

políticos e entidades sem fins lucrativos.


● Alterações em outros tributos:


IPVA: Inclusão de cobrança para veículos aquáticos (iates, lanchas, jet skis) e

aéreos (jatinhos, helicópteros); progressividade do imposto para veículos que

poluem mais.


ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Possibilidade de

progressividade conforme o valor da herança; transferência da competência

para cobrança, conforme domicílio da pessoa falecida; e possibilidade de

instituição de cobrança de heranças no exterior.


IPTU: Permite a atualização da base de cálculo por meio de decreto, partindo

de elementos gerais previsto na legislação municipal.

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