Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão
que isenta as sociedades limitadas de grande porte da obrigação de publicar suas
demonstrações financeiras previamente ao arquivamento na junta comercial no diário
oficial e em jornal de grande circulação.
Essa decisão foi tomada em um caso em que empresas impetraram mandado de
segurança para serem desobrigadas da publicação, porém, as instâncias ordinárias
negaram a ordem com base no entendimento de que as sociedades limitadas estariam
obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras.
No entanto, o STJ entendeu que a lei 11.638/07 somente mencionou a obrigatoriedade
da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, excluindo expressamente a
palavra "publicação", que estava anteriormente lançada no projeto.
É importante ressaltar que, mesmo com a dispensa de publicação das demonstrações
financeiras, as empresas ainda devem aprovar suas contas, seja em assembleia de sócios
ou reunião de administradores. Essa aprovação é fundamental para a segurança jurídica
da empresa e dos próprios administradores, garantindo que as contas foram analisadas e
aprovadas pelos responsáveis pela gestão do negócio.
A elaboração e manutenção de registros contábeis precisos é uma prática imprescindível
para a gestão financeira de qualquer empresa, independentemente do porte ou tipo
jurídico. Isso se deve ao fato de que esses registros fornecem informações importantes
sobre a saúde financeira da empresa, como sua capacidade de geração de receitas,
custos e despesas, bem como suas obrigações fiscais e trabalhistas.
Além disso, manter registros contábeis atualizados e organizados é uma medida
necessária para garantir a transparência e a confiabilidade das operações empresariais,
uma vez que permite que terceiros, como investidores, credores e parceiros de negócios,
possam avaliar a solidez financeira da empresa de forma mais precisa e confiável.
Assim sendo, não obstante a relevante vitória obtida pelas empresas no tocante à
publicação das demonstrações financeiras, cumpre salientar que a preservação de
registros contábeis atualizados figura como um imperativo inescusável para a segurança
jurídica do empreendimento e de seus administradores, constituindo elemento basilar à
preservação da transparência e da credibilidade nas operações empresariais.
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