Decisão do STJ isenta sociedades limitadas de grande porte da publicação de demonstrações financeiras em jornais

March 31, 2023

STJ entende que obrigatoriedade prevista em lei se limita à elaboração das

demonstrações, mas empresas ainda devem aprovar suas contas em assembleia de sócios ou reunião de administradores.


Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão

que isenta as sociedades limitadas de grande porte da obrigação de publicar suas

demonstrações financeiras previamente ao arquivamento na junta comercial no diário

oficial e em jornal de grande circulação.


Essa decisão foi tomada em um caso em que empresas impetraram mandado de

segurança para serem desobrigadas da publicação, porém, as instâncias ordinárias

negaram a ordem com base no entendimento de que as sociedades limitadas estariam

obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras.


No entanto, o STJ entendeu que a lei 11.638/07 somente mencionou a obrigatoriedade

da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, excluindo expressamente a

palavra "publicação", que estava anteriormente lançada no projeto.

É importante ressaltar que, mesmo com a dispensa de publicação das demonstrações

financeiras, as empresas ainda devem aprovar suas contas, seja em assembleia de sócios

ou reunião de administradores. Essa aprovação é fundamental para a segurança jurídica

da empresa e dos próprios administradores, garantindo que as contas foram analisadas e

aprovadas pelos responsáveis pela gestão do negócio.


A elaboração e manutenção de registros contábeis precisos é uma prática imprescindível

para a gestão financeira de qualquer empresa, independentemente do porte ou tipo

jurídico. Isso se deve ao fato de que esses registros fornecem informações importantes

sobre a saúde financeira da empresa, como sua capacidade de geração de receitas,

custos e despesas, bem como suas obrigações fiscais e trabalhistas.


Além disso, manter registros contábeis atualizados e organizados é uma medida

necessária para garantir a transparência e a confiabilidade das operações empresariais,

uma vez que permite que terceiros, como investidores, credores e parceiros de negócios,

possam avaliar a solidez financeira da empresa de forma mais precisa e confiável.

Assim sendo, não obstante a relevante vitória obtida pelas empresas no tocante à

publicação das demonstrações financeiras, cumpre salientar que a preservação de

registros contábeis atualizados figura como um imperativo inescusável para a segurança

jurídica do empreendimento e de seus administradores, constituindo elemento basilar à

preservação da transparência e da credibilidade nas operações empresariais.



Feito por: Henrique Daher Pereira – OAB nº 474.568



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