Na sessão do dia 8 de agosto, a 3ª turma analisa a disputa entre as marcas Hope e Loungerie, ambas especializadas em peças íntimas, sobre termos indexados no mecanismo de busca online do Google (REsp 2.012.895).
Segundo a Hope, a concorrente estaria vinculando e indexando a sua marca à Hope, configurando violação de direitos de propriedade industrial. De acordo com a empresa, ao digitar a palavra Hope no Google, o internauta observaria nos primeiros resultados da pesquisa a presença de outras marcas, como a Loungerie, que teriam comprado o espaço nobre no mecanismo de busca.
No STJ, o Google questiona a sua responsabilização no processo e defende a inexistência da violação de marca na utilização de um termo-chave para direcionamento de publicidade. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.
Fonte: Migalhas.com.br
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